Horários de trabalho nas transportadoras e TVDE
Foram regulamentadas as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho relativamente a condutores de veículos de transporte, contratados e independentes, incluindo TVDE.
Até ao final de agosto os empregadores podem optar por uma das modalidades de publicidade previstas ou usar o livrete individual de controlo.
A nova portaria substitui as regras anteriores e aplica-se aos trabalhadores afeto à exploração de veículos automóveis, condutores de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros não abrangidos pela regulamentação da União Europeia (UE) e/ou veículos ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, cuja atividade não possa ser desenvolvida sem recurso à utilização de veículo automóvel.
O diploma entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
A publicidade através de sistema informático homologado produzirá efeitos apenas a partir de 1 de setembro, bem como os correspondentes deveres do empregador que opte pela instalação e utilização desse sistema.
A organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, de 2007, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, até 31 de agosto.
Neste âmbito, não se aplicam duas regras, pelo que o empregador não envia cópia do mapa de horário de trabalho à autoridade para as condições de trabalho com 48h de antecedência nem é necessária a autenticação do livrete individual de controlo.
Opção pela forma de publicidade pelo empregador
Até 31 de agosto de 2022, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas (mapa de horário de trabalho, tacógrafo, acordo de isenção de horário de trabalho ou regras AETR) ou pela utilização do livrete individual de controlo previsto na organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, sendo dispensada a autenticação.